06/11/2024

PIAUÍ

Investigado por promoção pessoal, prefeito de Redenção do Gurguéia assina termo de ajustamento de conduta 

O procedimento é assinado pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus

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Publicado por: Wanderson Camêlo 14/11/2023, 09:59

O Ministério Público do Piauí (MPPI) assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Redenção do Gurguéia (Sul do Piauí), Ângelo José Sena Santos. O órgão constatou que o gestor estava usando veículos oficiais de comunicação para fazer promoção pessoal.

“A medida tem o objetivo de assegurar que o gestor público municipal exclua e se abstenha de realizar postagens em redes sociais, portais institucionais, bem como nas dependências físicas dos órgãos públicos do município, valendo-se de fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal do chefe do executivo municipal ou de qualquer agente público no exercício de atividades rotineiras da Administração, a fim de evitar a incursão do gestor em atos de improbidade administrativa”, destacou o MPPI.

Foto: Reprodução

O procedimento é assinado pelo promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus.

Ângelo se comprometeu a garantir que as veiculações de propaganda institucional do Município de Redenção do Gurguéia possuam apenas “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, não contendo “nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, seja por meio do Facebook, Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital de comunicação.

O Ministério Público orientou a retirada do ar, no prazo de até 15 dias, das postagens em redes sociais (sejam elas em contas ativas ou inativas) que ostentem de forma destacada o nome do prefeito.

Mais conhecido como Dr. Macaxeira, Ângelo assinou o termo no último dia 09. O descumprimento de quaisquer das obrigações, proibições ou descumprimento dos prazos previstos no TAC importará na aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, por cada ato de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil.

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