O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (17) três ações que devem definir o posicionamento da Corte sobre quando uma pessoa condenada […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (17) três ações que devem definir o posicionamento da Corte sobre quando uma pessoa condenada pode ser presa. Os ministros deverão decidir a prisão deve ocorrer após condenação em segunda instância ou só quando se esgotarem todos os recursos possíveis (trânsito em julgado).
O plenário vai analisar um tipo de ação com o chamado efeito “erga omnes”, que faz o entendimento firmado valer para todas as instâncias do Judiciário e ser vinculante, de cumprimento obrigatório.
Três anos após começar a julgar ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema, os ministros voltam a debater a execução provisória da pena em pedidos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do PCdoB e do Patriota.
Em 2016, a Corte permitiu a prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento que vinha sendo seguido desde 2009, o de que a prisão só cabe após o último recurso.
Depois do julgamento de 2016, a Corte manteve essa mesma posição por mais três vezes. A análise de mérito das ações permaneceu em aberto. Por esse motivo, juízes e até ministros do STF têm decidido de forma divergente.
A expectativa é que o julgamento dure mais de uma sessão.
Nesta quinta, devem ser ouvidos os advogados dos autores das ações, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da República (PGR) e cerca de dez entidades interessadas. Somente depois disso, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, começa a proferir seu voto.
Porém, Marco Aurélio só deve começar a votar próxima quarta-feira (23), às 9h30, quando o julgamento deve ser retomado. O relator deve começar pela leitura do relatório – um resumo do caso.
O que está em jogo
O sistema penal brasileiro é baseado no princípio chamado de duplo grau de jurisdição (duas instâncias julgadoras). Para que um réu seja condenado, é preciso que um juiz de primeira instância dê uma sentença e que a decisão seja confirmada por um colegiado, por exemplo, de desembargadores, como é o caso de um Tribunal de Justiça estadual.
A partir da condenação em segunda instância, o réu ainda poderia recorrer às cortes superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal. Mas, não são todos os processos que permitem esses recursos.
Isso porque, no STJ e no STF, provas e fatos não são reanalisados, mas sim, questões de direito e de aplicação lei, como eventuais contestações constitucionais. É esse ponto que divide advogados, juristas e o próprio STF na análise da prisão após condenação em segunda instância.
Aqueles que defendem a prisão após a segunda instância afirmam que, na prática, os tribunais superiores se transformaram em terceira e quarta instâncias da Justiça, com dezenas de recursos de réus, que acabam aguardando o fim de seus processos em liberdade, gerando impunidade e até prescrição dos crimes.
Os críticos da execução provisória da pena entendem que a presunção da inocência é um direito constitucional, o que garante a todo cidadão dispor de todos os recursos possíveis para se defender, incluindo os cabíveis aos tribunais superiores. Até o último recurso, portanto, ninguém pode cumprir pena.
Julgamentos sobre o tema:
17 de fevereiro de 2016: plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha sendo aplicado pelo STF desde 2009, segundo o qual era preciso aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão;
5 de outubro de 2016: STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância;
11 de novembro de 2016: Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância;
4 de abril de 2018: ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.
Impacto da decisão
Uma mudança na atual jurisprudência do STF poderia, em tese, beneficiar milhares de presos. Mas isso vai depender da análise caso a caso. Presos considerados perigosos ou que estejam presos preventivamente não podem ser soltos.
Um dos casos de maior repercussão é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).
Lula está preso desde abril de 2018. Lula teve ainda a condenação mantida pelo STJ.
O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa depois que não houver mais possibilidade de recursos na Justiça. Lula também poderia ser beneficiado por uma tese intermediária, já que ainda tem um recurso pendente no STJ.
Nos casos, por exemplo, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, que estão presos após condenação em segunda instância, uma mudança de entendimento do STF não os tiraria da cadeia.
Isso porque eles cumprem também prisões preventivas, decretadas em outros processos aos quais respondem na Justiça.