CRISTALÂNDIA O juiz de Corrente, Carlos Marcello Sales Campos, condenou o prefeito de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranaguá. O prefeito foi acusado pelo Ministério Público […]
CRISTALÂNDIA
O juiz de Corrente, Carlos Marcello Sales Campos, condenou o prefeito de Cristalândia, Ariano Messias Nogueira Paranaguá. O prefeito foi acusado pelo Ministério Público por não prestar contas dos balancetes do município desde 2008.
O juiz condenou o prefeito Ariano Messias, em ação de improbidade administrativa, a perda da função pública, a perda dos direitos políticos por três anos, multa de quinze vezes no valor da salario recebido em 2009 no cargo de prefeito, e a proibição de contratar com o poder público.
O ex-prefeito Carlos Alberto do Nascimento também foi condenado com exceção da multa aplicada. Cabem recursos das condenações e o prefeito não foi afastado do cargo.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Ariano Messias deixou de prestar do balancete anual de 2008. O ex-prefeito Carlos Alberto deixou de prestar contas do balancete anual de 2009 e dos balancetes mensais de novembro de 2008 a janeiro de 2010, caracterizando ato de improbidade administrativa.