O pedido foi protocolado pela Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei do Estado do Piauí que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas operarem o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. O pedido foi protocolado pela Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati).
A Lei estadual 7.844/2022 permitiu a manutenção da validade de permissões que já haviam expirado, isso levou à prorrogação automática, sem realização de licitação, de contratos de permissão dos serviços pelo dobro do tempo anteriormente previsto, de cinco anos.
O julgamento do caso aconteceu na sessão virtual encerrada no último dia 23.
O relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, nas modalidades de contratação por concessão ou permissão, a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal.
Com informações do STF