05/11/2024

PIAUÍ

STF invalida lei do Piauí que prorrogava contratos de transporte intermunicipal

O pedido foi protocolado pela Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros

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Publicado por: Wanderson Camêlo 28/02/2024, 09:38

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei do Estado do Piauí que prorrogava por 10 anos as permissões para empresas operarem o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros. O pedido foi protocolado pela Associação Brasileira das Empresa de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros (Abrati).

Prédio do Supremo Tribunal Federal (Foto: Reprodução / CNJ)

A Lei estadual 7.844/2022 permitiu a manutenção da validade de permissões que já haviam expirado, isso levou à prorrogação automática, sem realização de licitação, de contratos de permissão dos serviços pelo dobro do tempo anteriormente previsto, de cinco anos.

O julgamento do caso aconteceu na sessão virtual encerrada no último dia 23.

O relator, ministro Dias Toffoli, lembrou que, nas modalidades de contratação por concessão ou permissão, a delegação de serviço público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento licitatório, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal.

Com informações do STF

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