A Promotoria de Justiça ajuizou cinco ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, por conta da omissão do […]
A Promotoria de Justiça ajuizou cinco ações de improbidade administrativa contra o prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, por conta da omissão do prefeito no pagamento de títulos executivos emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado. Cada uma das ações corresponde a um débito, com os valores de R$ 77.948,41, R$ 168.787,32, R$ 13.583,07, R$ 321.720,16 e R$ 420.368,88. A dívida do prefeito para com o erário municipal soma R$ 1.002.407,84.
Os títulos são atos jurídicos que atestam o débito e legitimam a cobrança. No caso de Barro Duro, o TCE analisou as contas e decidiu que o prefeito, enquanto pessoa física, teria a obrigação de pagar as quantias, com ressarcimento aos cofres públicos. Contudo, o Ministério Público verificou que, mesmo passados vários meses desde a remessa dos documentos ao réu, nenhuma providência foi tomada. De acordo com o promotor de Justiça Ari Martins, a inércia do prefeito configura ato de improbidade administrativa.
“O atual prefeito de Barro Duro afirmou que não poderia executar os títulos, porque emitidos contra ele mesmo. Tal atitude demonstra a confusão entre o público e o privado”, destacou o promotor de Justiça.
As cinco ações de improbidade administrativa pedem a decretação de indisponibilidade de bens, de modo que fosse assegurado o ressarcimento do montante ao Município. A juíza Tallita Cruz Sampaio deferiu as liminares, determinando o bloqueio de valores em contas bancárias mantidas pelo réu. Caso esses recursos não sejam suficientes para a cobertura das dívidas, deverá também ser efetivado o bloqueio dos bens móveis e imóveis.