22/09/2024
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Prazo para negociar débitos do ICMS inscritos na dívida ativa termina na sexta-feira (31)

Os descontos sobre as multas e juros podem chegar a 95%. Vale ressaltar que podem ser negociados os débitos vencidos até 30 de junho de 2023.

Publicado por: Jade Luara 28/05/2024, 10:55

Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alertam que termina, na próxima sexta-feira (31), o prazo para negociar débitos fiscais inscritos na dívida ativa, com até 95% de desconto sobre os juros e multas.

“É uma ótima oportunidade para os contribuintes ficarem adimplentes com o fisco estadual, com condições bastante favoráveis. Além de ser uma ação importante para o Estado, porque a eficiente cobrança da dívida ativa contribui para a manutenção do equilíbrio fiscal, auxilia na redução da sonegação e fortalece a capacidade do Estado de cumprir suas obrigações perante a sociedade”, afirma a superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos.

Foto: Rerpodução

Vale ressaltar que esses débitos fiscais devem estar datados até 30 de junho de 2023. Segundo o procurador do Estado, Flávio Coelho, que é chefe da Procuradoria Tributária, os descontos ofertados são uma boa oportunidade para que os contribuintes tenham os débitos quitados junto ao Estado.

A iniciativa também faz parte da campanha do governo realizada em parceria com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ), denominada Mutirão de Execução Fiscal do Estado, que iniciou no último dia 20 e prossegue até esta quarta-feira (29), no Tribunal de Justiça, ao lado do fórum e por trás da Assembleia Legislativa.

“Os débitos podem ser negociados tanto de forma presencial como também virtualmente, pelo próprio site da Sefaz-PI, www.sefaz.pi.gov.br, por meio do certificado digital. Se o contribuinte preferir, também pode se dirigir até a sede da PGE, na zona leste”, ressalta Flávio Coêlho.

O Governo do Estado permitiu a anistia de débitos do ICMS, relativos à dívida ativa, por meio da Lei n. 8.367/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE) Nº 85, no dia 03 de maio de 2024.

CONFIRA AS PRINCIPAIS VANTAGENS:

– 95% de desconto nos juros e multas – pagos à vista até o dia 31 de maio;
– 80% de desconto nos juros e multas – pagos em até 24 parcelas;
– 60% de desconto nos juros e multas – pagos em até 48 parcelas.

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