26/11/2024

Decisão do ministro Dias Toffoli suspende a escolha de 3 vagas  no TJ-PI

14 de junho de 2024

Uma peleja foi instalada entre a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Piauí (OAB-PI) e o Ministério Público do Estado. Os dois disputam a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Associação Nacional do Ministério Público reivindicando a vaga que foi requerida pela OAB-PI, inclusive, que já tinha aberto o edital para a convocação dos advogados que queiram concorrer a vaga. Eles se inscrevem para compor uma lista sêxtupla de onde sairia um a lista tríplice e a indicação do nome para a vaga de desembargador. Numa decisão do ministro Dias Toffoli, ele determinou a suspensão do edital da OAB-PI e determinou que a vaga de desembargador seja destinada para o Ministério Público. A OAB vai recorrer da decisão. Por conta disso, também estão suspensas as escolhas para as duas vagas que foram criadas e aprovadas por lei na Assembleia Legislativa do Piauí, sendo uma para a magistratura e a outra para o quinto constitucional que fica entre a OAB e o MP. Com esta decisão de Dias Toffoli suspende a escolha de três desembargadores. A que está em disputa entre OAB-PI e MP-PI e as duas criadas pela Alepi.

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