O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que prorroga prazos para que mães concluam cursos ou programas para estudantes e pesquisadoras da educação superior. Também estão incluídas a maternidade por adoção ou decisão judicial. Poderão ser prorrogados os prazos para conclusão de disciplinas e trabalhos finais, entregas de Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC) e sessões de defesa, bem como versões finais dos trabalhos e realização de publicações exigidas pelas instituição de ensino. Em caso de internação hospitalar do filho, a prorrogação do prazo será de mais de 30 dias. Para as bolsas de estudo com duração mínima de um ano, a prorrogação poderá ser de até 180 dias.