Prática é proibida pela legislação eleitoral e pode causar prejuízo aos usuários
A propaganda eleitoral iniciou no dia 16 de agosto e os candidatos precisam ficar atentos à regras para a divulgação regular da campanha. Um dos locais proibidos para a veiculação é nos postes de energia elétrica da Equatorial Piauí. A multa pode chegar a R$ 8 mil e segue orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a norma, não é permitida a propaganda eleitoral em bens públicos. A multa tem respaldo da legislação eleitoral ratificada pela Resolução do (TSE) que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Pensando nisso, a concessionária de energia elétrica emitiu um alerta os piauienses quanto aos prejuízos da prática, como a adesivação dos medidores de energia, que causa impedimento visual de leitura, deixando leiturista fica impossibilitado de realizar a medição do consumo do cliente em questão. Nestes casos, é permitida à empresa de energia emitir uma fatura com base na média de consumo dos últimos 12 meses.
Penalidades
Segundo a legislação eleitoral, Lei Federal nº 9.504/1997 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral-TSE nº 23.732/2024 que dispõe sobre propaganda eleitoral, é proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral em bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.
Quem veicular propaganda em desacordo com o disposto na lei será notificado para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
As denúncias de propaganda eleitoral em medidores ou postes da distribuidora podem ser repassadas por meio do aplicativo “Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral para receber denúncias da sociedade sobre irregularidades em campanhas eleitorais e pela Central de Atendimento da Equatorial, através do 0800 086 0800.