Onde não tem assistência da Defensoria Pública o hipossuficiente (pessoa vulnerável que não tem condições de pagar um advogado) é assistido juridicamente por um advogado nomeado por um juiz. Em tese essa medida seria para suprir as carências da Defensoria Pública. Em cada comarca existe uma relação de advogados dativos para esse serviço que são remunerados pela Procuradoria do Estado de acordo com uma tabela apresentada pela OAB-PI.