A sentença é do juiz Washington Luiz, titular da 63ª Zona Eleitoral de Teresina
A Justiça Eleitoral do Piauí determinou que veículos locais de comunicação suspendam a divulgação de notícia dando conta de que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) estará em Teresina para reforçar a campanha do candidato do União Brasil a prefeito da capital, Silvio Mendes. A sentença é do juiz Washington Luiz, titular da 63ª Zona Eleitoral de Teresina.
“É inequívoco que as postagens objeto da presente representação divulgam fato sabidamente inverídico, uma vez que o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro é filiado ao Partido Liberal, o qual possui candidato, qual seja o atual prefeito de Teresina, inequívoco seria a sua presença de apoio a candidato diverso. Logo, podem comprometer o equilíbrio do pleito eleitoral, que é fundamental para garantir a democracia e a legitimidade do processo eleitoral, evitando abusos de poder e manipulações que possam distorcer a vontade do eleitorado”, destacou o magistrado.
Os veículos, três portais de notícias com sede em Teresina, divulgaram a informação com links na internet e também em seus perfis em redes sociais. As postagens foram ao ar este mês.
“De maneira que parecia orquestrada, esses veículos de comunicação ‘informaram’ que o ex-presidente Jair Bolsonaro viria a Teresina para apoiar o candidato a prefeito Silvio Mendes (União Brasil), o que não é real e não foi sequer checado junto à assessoria de comunicação de Silvio Mendes”, informou a assessoria de imprensa do candidato.
A coligação partidária da qual Silvio Mendes faz parte, responsável pela ação judicial, pede a aplicação de multa no valor de R$ 30 mil a cada um dos representados.
A sentença é desta quinta-feira, 12. A Justiça determinou ainda a notificação dos meios de comunicação envolvidos no caso para que apresentem defesa no prazo de dois dias.