Norma é válida para o 1º turno e 2º turno, caso tenha.
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), publicou a Portaria Conjunta 1/2024, que determina a proibição de bloqueios das rodovias estaduais para fins administrativos ou fiscalização de veículos neste domingo (7), dia do 1º turno das eleições municipais, e no dia 27 de outubro, caso tenha segundo turno.
A norma foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eletrônico (DJE/TRE-PI) nº197/2024, nesta segunda-feira (30) e estabelece regras para a atuação do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual do Piauí (BPRE). O documento foi assinado pelo presidente da Corte, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, e pelo titular da SSP-PI, Chico Lucas.
A portaria define ainda que a abordagem de veículos e condutores só poderá ocorrer em casos de atos comprovados de infração de trânsito e coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação. Dessa forma, caso haja a necessidade de, ainda assim, ser feito o bloqueio nesses locais, a ação deverá ser comunicada ao TRE-PI e ter indicação de rotas alternativas.
A regra é válida também para os demais órgãos da segurança pública estadual, como as polícias Civil e Militar, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e Batalhão de Policiamento de Trânsito do Piauí (BPTRAN).
Com informações do TRE-PI