O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece em todo o Brasil no dia 06 de outubro
O transporte coletivo urbano nos dias de votação do pleito eleitoral de 2024, no domingo, dia 06 de outubro, será gratuito. O transporte público municipal atenderá a população gratuitamente na zona urbana de Teresina, no domingo de eleições. Os horários dos ônibus seguirão a frequência dos dias úteis (segunda a sexta-feira), com menor intervalo. A oferta da frota de ônibus será de 100% (cem por cento). O anúncio foi feito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS).
A medida é embasada na ADPF n° 1.013/2023 – STF – Supremo Tribunal Federal, de 10/10/2023, na Resolução de n° 23.736/2024 – TSE, de 27/02/2024, instrumentos legais que determinam que o poder público adotará providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, oferta gratuita de transporte coletivo urbano, com frequências compatíveis com os dias úteis, sendo inconstitucional a omissão dessa oferta, sendo passível de configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 297 e 304, do Código Eleitoral.
Para abranger todos os eleitores aptos a votarem no pleito municipal, Teresina contará com 100% da frota do transporte público ativa gratuitamente, que atenderá a zona urbana da capital. Os veículos, portanto, seguirão a mesma frota, rota e horários de serviço dos dias úteis.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2023, o poder público deve fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias das eleições. De acordo com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano municipal, deve ser ofertado de forma gratuita nos dias das eleições, com frequência compatível, igual ou maior à dos dias úteis, sem redução específica no domingo das eleições. São medidas que concretizam o exercício do direito ao voto e asseguram a igualdade da participação política.
Na decisão do STF, o ministro Luís Roberto Barroso avalia que a garantia de transporte público gratuito proporciona o acesso ao voto à parte significativa do eleitorado e combate ilegalidade, evitando que o transporte sirva como instrumento de interferência no resultado eleitoral.
Ainda de acordo com o STF, a medida se justifica porque a necessidade de pagar pelo transporte até as seções eleitorais cria barreira para as pessoas mais pobres votarem, em especial porque a multa por deixar de votar costuma ser mais barata que o valor da passagem. Além disso, a oferta de transporte público costuma ser menor aos domingos, o que também dificulta o comparecimento às urnas.
A medida atende também a uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), por meio de ofício n° 426/2024, enviado a STRANS, pelo Presidente do TRE/PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece em todo o Brasil no dia 06 de outubro, de 08h às 17h.