Documento é emitido pelos hospitais no momento do nascimento de crianças vivas
De acordo com a Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelos hospitais após o nascimento de crianças vivas, deverá conter termos inclusivos para beneficiar a população transexual.
Assim, o termo “parturiente” deverá ser substituído por “parturiente/mãe” e o campo referente ao responsável legal, cujo preenchimento é opcional, será alterado para “responsável legal/pai”. A regra foi definida nessa quinta-feira (17).
O tema foi tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, em que o Tribunal determinou que o Ministério da Saúde é obrigado a prestar atendimento médico a pessoas transexuais e travestis em especialidades relativas a seu sexo biológico.
Conforme o documento, todos os sistemas de informação do Sistema Único de Saúde devem ser alterados para assegurar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e aos serviços de saúde.
Quando a ação foi apresentada, no ano de 2021, a DNV apresentava o termo “mãe”, mesmo nos casos em que um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, determinou que o Ministério da Saúde alterasse o documento para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes e gêneros dos genitores.
Já neste ano, em julho, Em julho de 2024, a ADPF foi julgada procedente, durante a sessão do Plenário Virtual. No voto, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro da DNV. Dessa forma, considerou-se inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto.
Na proclamação do julgamento, na sessão do último 18 de setembro, no entanto, o ministro Edson Fachin analisou que, como a troca se deu em caráter administrativo, poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória.
Na última sessão da Corte, o ministro Gilmar Mendes reajustou seu voto para que a DNV utilize as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, no lugar de um único termo. O colegiado entendeu, então, que esse formato harmoniza direitos, ao não excluir pessoas que desejem constar como “mãe” e “pai” no documento.