O contrato era no valor de R$ 1.500.060,00
A juíza Ana Carolina Gomes Vilar Pimentel, da Comarca de Cocal, determinou a suspensão de um processo licitatório da Prefeitura do Município que visava o fornecimento de R$ 1.500.060,00 em combustíveis. O Ministério Público do Piauí encontrou irregularidades como superfaturamento do valor.
A sentença judicial foi divulgada nesta segunda-feira, 21. A Prefeitura de Cocal, administrada pelo advogado Douglas Lima (PT), pretendia contratar empresa especializada para o fornecimento de gasolina comum, etanol hidratado e óleo diesel S10.
Outros fatos que chamaram a atenção do MPPI foram o curto prazo de vigência do contrato – de apenas 78 dias, e a quantidade de combustíveis estabelecida, que seria suficiente para cruzar, utilizando um carro popular, o Brasil de Norte a Sul e cerca de quatro vezes só com gasolina comum.
“Considerando que a distância entre o extremo Norte brasileiro e o Sul é de 4.394 quilômetros, com a quantidade de combustíveis pactuada no contrato, seria possível um carro popular se deslocar, por dia, de um extremo a outro do Brasil cerca de quatro vezes com gasolina comum, quatro vezes e meia com óleo diesel S-10 e 90% do percurso completo com etanol hidratado. Resta demonstrada a ausência de razoabilidade e proporcionalidade do objeto pactuado”, ressaltou o Ministério Público do Piauí no processo.
O MPPI destacou ainda que buscou informações, junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), do posto de combustíveis que consta no contrato. A ANP informou ao órgão ministerial que o estabelecimento não possui autorização para comercializar etanol hidratado.
A Justiça determinou a suspensão imediata do contrato. Caso descumpra a medida, o prefeito Douglas Lima terá de pagar multa que pode chegar a R$ 100 mil.
Foi determinada ainda a suspensão de pagamento de qualquer natureza à empresa, com multa de até o limite de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Com informações do MPPI