O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o recurso do prefeito de Aroeira do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus, e manteve a sentença ao […]
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou o recurso do prefeito de Aroeira do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus, e manteve a sentença ao Prefeito e ao Vice-prefeito de Aroeira do Itaim, Edilson Teixeira, com pena de multa de 30 mil Ufir, para cada um, e também a cassação dos diplomas de Prefeito e Vice-prefeito.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Unidos para o bem do povo” com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí, do procurador Leonardo Carvalho de Oliveira, favorável à denúncia.
O relator juiz federal Daniel Santos Rocha se baseou na compra de votos e o abuso de poder. Houve compra dos votos de duas eleitoras, que teriam recebido R$ 300,00 e R$ 200,00 cada, do candidato Edilson em troca de votos. O outro fato diz respeito a entrega de R$ 3.000,00 de pessoa ligada ao prefeito, que havia sido entregue a eleitor por compra do seu voto e de sua esposa, fato confirmado por testemunha em juízo.
Ainda cabe Embargos de Declaração e Recurso para o TSE.