24/11/2024

Saúde

Juíza autoriza antecipar a colação de grau da turma de Enfermagem da Uespi

A juíza auxiliar da 2.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Carmelita Brito de Oliveira, deferiu o pedido feito por 15 alunos do […]

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Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 06/04/2020, 13:15

A juíza auxiliar da 2.ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Carmelita Brito de Oliveira, deferiu o pedido feito por 15 alunos do décimo período de Enfermagem da Universidade Estadual do Piauí (Uespi) para a colação de grau antecipada. Os estudantes querem a inscrição no Conselho Regional de Enfermagem (Coren)  por conta da demanda urgente por profissionais de saúde para atuação no combate ao coronavírus.

A turma de Enfermagem da Uespi pediu a antecipação da formatura na Justiça

A direção da Uespi já tinha negado o pedido de antecipação da colação de grau dos alunos de Enfermagem, alegando a carga/horária do curso que é de 3.200 horas/aula. Mas a ajuíza observou a necessidade de mais profissionais de saúde para combater o COVID-19.

A magistrada  alertou que devido a situação de pandemia os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia  são abarcados por uma Medida Provisória, que desde que observadas as exigências mínimas para a conclusão do curso pelo MEC, podem ser antecipados.

A direção da Uespi tem prazo de 24 horas para promover a colação de grau sob pena de multa

De acordo com a decisão, a Uespi tem um prazo de 24 horas para a expedição do diploma de conclusão do curso; em caso de descumprimento, a Universidade deverá pagar uma multa de R$ 10 mil.

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