“O Judiciário não pode ser nascente, corrente e foz de um mesmo rio”.
A frase é do respeitável ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Brito.
Ayres Brito foi ministro do Supremo Tribunal Federal de 2003 a 2012, e neste período de nove anos presidiu a corte e o Conselho Nacional de Justiça.
Mas o que quis dizer o notável jurista, com “O Judiciário não pode ser nascente, corrente e foz de um mesmo rio?”.
Na verdade ele não quis dizer, ele disse.
Disse que o Supremo Tribunal Federal não pode simultaneamente investigar, acusar e julgar, atos que, segundo qualquer ordenamento sério, são competência de órgãos distintos.
Traduzindo, o Supremo não pode investigar, acusar e julgar o caso das fake News. Está ferindo as leis.
Ayres Brito não é o único nesta corrente.
Segundo sites especializados, muitos juristas consideram que o STF está há vários meses descumprindo a lei e a própria Constituição Federal no caso do inquérito sobre as fake news.
E por não gostar de críticas à corte, o STF, sem ouvir o Ministério Público, tem censurado a imprensa, caso de O Antagonista e da Crusoé, que noticiaram ligações entre o presidente do STF e a Odebrecht;
Tem ordenado apreensões de computadores e proibições de uso de redes sociais ao redor do país;
Tem demitido fiscais da Receita Federal que investigavam familiares de seus próprios ministros; e tem investigado em sigilo um número desconhecido de cidadãos, entre outras coisas.
O Supremo Tribunal Federal deveria ser o guardião máximo dos direitos do cidadão e do devido processo legal.
No entanto, detém poder monopolista e a última palavra em temas legais. Ademais, o Supremo não sofre controle externo nem pode ter suas determinações revogadas. Como o nome diz, é supremo.
Que recurso tem então a sociedade quando o STF se torna arbitrário e autoritário? Afinal, quem vigia os vigilantes?
A propósito:
Em poema satírico do século 2, Juvenal formulou essa exata pergunta em contexto distinto.
Um marido não sabia como lidar com sua esposa adúltera. Amigos sugeriram uma medida extrema: trancá-la em casa sob vigilância.
O marido pressupõe que seria inútil, pois ela escaparia da reclusão cometendo adultério com os vigias. E pergunta “Quem vigia os vigias?”
No caso dos vigias, ao menos o marido pode demiti-los e extinguir a função; no entanto, o STF não pode ser extinto nem demitido em bloco.
Não há, pois, a quem recorrer.