26/11/2024

Esquecemos o menor

29 de julho de 2020

Como o coronvirus se transformou, por razões obvias,  em prioridade nos noticiários de todo o país, estamos deixando passar ao largo outras questões igualmente importantes para o Brasil e para o brasileiro.

Estamos, por exemplo, deixando de lado a questão do menor, sobretudo do menor infrator, aquele menor que rouba, assalta e mata sem qualquer piedade. 

Esse problema, por ser igualmente muito grave, não pode ser esquecido por um instante que seja.

É uma discussão que muitos procuram evitar, mas que se faz urgente e necessária.

Como punir um menor de 14, 15 anos de idade que mata a sangue frio? Como punir um menor que mata um trabalhador pai de família para roubar, muitas vezes aproveitando-se da condição de menor?

No Brasil – diz a lei – um menor de 18 anos é considerado um coitadinho, que ainda não sabe o que está fazendo.

Assalta sem saber que está assaltando; mata sem saber que está matando.

E por ser um coitadinho, por ser um órfão da sorte, por ser uma vítima da sociedade cruel e insensível, ele pode matar, pode cometer os crimes mais violentos e sua pena não poderá ultrapassar a três anos de reclusão num chamado centro de reeducação.

Isso não é certo.

Um grupo de países da Europa e das Américas – apesar de ter a maioridade penal igual à do Brasil – possui em suas leis possibilidades de punições mais severas para adolescentes que cometem infrações graves.

Há casos em que o tempo de privação de liberdade para menores de 18 anos pode chegar a 15 anos.

Há também os países nos quais o que vale é a gravidade do crime, como no caso da Inglaterra.

De uma lista de 17 países, apenas Brasil e Alemanha têm limite de restrição de liberdade de três anos. Nos outros, há possibilidade de internações maiores, em especial, para os jovens mais próximos dos 18 anos.

Precisamos urgentemente rever nossas leis de proteção.

Nos Estados Unidos, um garoto de 11 anos de idade matou sua madrasta grávida com um tiro a queima roupa.

Matou com a intenção de matar.

Minutos depois, o menino entrou no ônibus e foi para a escola como se nada tivesse acontecido.

Se fosse no Piauí, esse mesmo  menino no máximo estaria no famigerado CEM, mas nos Estados Unidos a justiça é aplicada de maneira diferente.

O garoto vai a júri popular e pode pegar a pena de prisão perpétua.

Lá, quando o crime é considerado adulto, mesmo que praticado por criança, a punição também é adulta.

É uma pena muito severa?

Pode até ser, mas não podemos continuar eternamente valendo-se de uma condição social como atenuante para crimes bárbaros.

Ou mudamos a lei, ou mudamos o tratamento, ou continuaremos assistindo a essas barbáries praticadas por adolescentes no nosso dia a dia.

Isso precisa mudar.

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