27/09/2024
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Alepi derruba veto e mantém desconto nas mensalidades retroativo a maio

Por Wanderson Camêlo O projeto de lei que trata sobre a redução nas mensalidades de escolas e faculdades voltou a ser discutido na Assembleia Legislativa. […]

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Publicado por: Luciano Coelho 13/08/2020, 15:11

Por Wanderson Camêlo

O projeto de lei que trata sobre a redução nas mensalidades de escolas e faculdades voltou a ser discutido na Assembleia Legislativa. Dessa vez o Palácio de Karnak contou com um revés; a Casa resolveu derrubar o veto do governador Wellington Dias (PT) relativo ao início dos descontos, de até 30%.

No total, quinze deputados votaram a favor e aprovaram os descontos retroativos a 1º de maio deste ano, como estabelece o projeto de lei – e não em setembro, como previa a Mensagem 29/2020 do poder executivo.

O debate aconteceu nesta quarta-feira (Foto: divulgação)

O revés foi garantido depois de um entendimento entre o vice-líder do governo, deputado Evaldo Gomes (Solidariedade), o deputado Francisco Limma (PT) e o deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos), autor do PL, juntamente com o deputado Henrique Pires (MDB).

Gessivaldo defendeu a derrubada parcial dos vetos do poder executivo afirmando que um grande número de pais de alunos foi prejudicado com a perda de renda durante a pandemia da Covid-19. Gomes disse que o governador buscou atender tanto os pais de alunos como os donos de escolas, que, segundo ele, também, foram prejudicados pela pandemia.

O plenário manteve o veto de Wellington ao artigo 1º do PL, que tratava sobre a instituição do Procon (Programa de Defesa ao Consumidor) como mediador das negociações entre os donos de escolas e pais de alunos, o que é inconstitucional.

O projeto foi sancionado ainda no dia 17 do último mês de julho. Os descontos permanecem em vigor enquanto durar a pandemia da Covid-19.

O que diz o texto da proposta:

As escolas com até 200 alunos matriculados devem conceder desconto de 15% no valor das mensalidades. Para as instituições que têm entre 201 a 500 alunos o desconto concedido é de 20%.

Para escolas que possuem entre 501 a 1.000 alunos, o desconto deve ser de 25%, e para quem tem mais de 1.000 alunos matriculados, o desconto é de 30%. Pela lei, as unidades que se enquadram como instituições filantrópicas, independentemente da quantidade de alunos matriculados contam com de 50%.

Ainda de acordo com a lei, as instituições de ensino infantil, fundamental e médio e ainda as instituições do ensino superior da rede privada que funcionam no Estado são obrigadas a isentarem de multas os contratantes que decidirem rescindir o contrato.

Com informações do governo do Estado

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