24/11/2024

Saúde

Governo do Piauí autoriza retorno das aulas presenciais em toda a rede do Estado

A partir de primeiro de janeiro as escolas poderão definir a datas de retorno

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Publicado por: Wanderson Camêlo 18/12/2020, 13:06

O governo do Estado deu aval para o retorno das aulas presenciais, no começo do próximo ano, em toda a rede. De acordo com a Secretaria de Saúde (Sesapi), a partir de primeiro de janeiro as escolas poderão definir a datas de retorno, mas só após apresentar o plano de medidas sanitárias estabelecidas a ser seguido.

A definição foi divulgada nesta sexta-feira (18), durante reunião de integrantes do Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Governo do Estado do Piauí. O documento aprovado será encaminhado à Secretaria de Estado da Saúde (Seduc-PI) para uma análise e manifestação até o dia 26 de dezembro.

A partir de primeiro de janeiro as escolas poderão definir a datas de retorno (Foto: ilustração/divulgação)

“Terminamos uma reunião do COE, onde foi aprovado o novo protocolo de volta às aulas com as normas gerais que diz respeito cada aspecto da atividade escolar, como também as regras dos procedimentos higiênciossanitários que devem ser adotados”, destacou o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto.

As aulas dos ensinos fundamental, médio, superior e educação especial devem ser ministradas em sistema híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis a decisão por qual adotar. Já as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até 03 anos de idade, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da Covid-19.

O secretário de Saúde, Florentino Neto, durante reunião do COE (Foto: divulgação)

O Sistema Híbrido caracteriza-se na oferta do ensino presencial e remoto com a divisão das turmas nas duas modalidades de ensino.

“A escola deve dividir a turma em grupos menores de acordo com quantidade de alunos, com adoção de rodízio de dias/semana ou redução carga horária por dia/semana, de acordo com a capacidade física do estabelecimento, de forma a respeitar as regras de distanciamento social 1 metro em sala de aula e 1,5 metros em ambientes de convivência coletiva. E utilizar os meios digitais para facilitar o acesso ao ensino para todos”, lembra o secretário.

No ato da matrícula ou no primeiro dia do retorno às aulas presenciais, o estabelecimento de ensino deve firmar com os pais ou responsáveis legais pelos alunos, o termo de compromisso de contenção à Covid-19, com principais orientações para evitar a disseminação da doença no ambiente escolar, acordando que os pais/responsáveis ou alunos maiores de idade tem a obrigação de comunicar à escola: quando o aluno apresentar sintomas semelhantes da Covid-19; e quando o aluno tenha tido contato direto com caso confirmado, mesmo que o aluno esteja assintomático.

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