O conflito já tem mais de dez anos e era uma área alienada pela Comdepi na década de 80
O desembargador José Francisco do Nascimento cassou a liminar do desembargador José Ribamar Oliveira que determinava a reintegração de posse de uma área de 11 mil hectares em Baixa Grande do Ribeiro. O magistrado reconheceu em sua decisão o equívoco da liminar, já que não há nenhuma comprovação de posse da área.
Segundo o presidente da Associação de Produtores de Soja do Piauí (Aprosoja), Alzir Neto, a decisão foi uma liminar em um mandado de segurança suspendendo os efeitos da reintegração de posse.
“Com a liminar mantem-se na posse o efetivo proprietário da área que adquiriu o imóvel na década de oitenta pela Comdepi e se restabelece a possibilidade de que o equívoco cometido seja esclarecido e sanado. Mas nossa luta é para que equívocos assim não sejam mais cometidos, já que temos uma nova legislação de regularização fundiária moderna”, explicou.
“Esse caso específico envolve uma área legitimamente alienada pela Comdepi. A Comdepi realizou, após autorização do Senado, uma série de alienações o que possibilitou Baixa Grande do Ribeiro ser esse expoente nacional do agronegócio. A segurança jurídica daquela época foi fundamental aos investimentos que utilizaram projeto Sudene. O que surpreende são as aventuras processuais e as suas consequências”, explicou Alzir Neto.
“Nesse tempo teve perícia judicial que constatou o óbvio: a inexistência de qualquer posse do Manoel. O juiz sentenciou, negando o pedido da posse”, declarou o presidente da Aprosoja sobre o autor do pedido de reintegração de posse, que no laudo não consta documentos ou prova cabal que ele seja o legitimo possuidor da área em litigio.