O levantamento representa uma ação para orientar os gestores e prevenir irregularidades
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí divulgou um levantamento que aponta irregularidades na fixação de subsídios municipais.
Foram analisados 269 atos normativos de fixação de subsídios, expedidos por 153 municípios, referentes à remuneração de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários, Vereadores e membros da Mesa Diretora das Câmaras para o quadriênio 2021/2024.
Em relação aos agentes políticos do Poder Executivo, 121 instrumentos de fixação foram publicados na imprensa oficial (Diário Oficial dos Municípios, Diário Oficial de Teresina e Diário Oficial de Parnaíba) até o prazo limite de 30 de outubro de 2020. Dentre esses atos: 21 não foram aprovados na forma de lei em sentido estrito; 01 não fixou o subsídio em valor exato; 06 estipularam direito a recebimento de gratificação natalina (13º subsídio) e 03, de terço de férias; 42 podem ter sido sancionados e promulgados sem participação do Chefe do Executivo.
Considerando os atos de fixação analisados, os valores médios dos subsídios alcançaram os seguintes valores: R$ 13.509,45 (Prefeito); R$ 7.056,68 (Vice-Prefeito); R$ 3.133,10 (Secretário); R$ 4.130,58 (Vereador) e R$ 5.320,37 (Vereador Presidente).
122 municípios tiveram situação de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa do Piauí em 2020, dentre os quais 90 fixaram os subsídios para o quadriênio 2021/2024, cujos normativos só devem produzir efeitos a partir de janeiro de 2022.
Quanto ao Legislativo, foram localizados 148 normativos publicados dentro do mesmo período, sendo que 09 não observaram o limite remuneratório dos vereadores em relação ao subsídio do deputado estadual; 33 não observaram o limite remuneratório dos vereadores incumbidos da presidência da Câmara em relação ao subsídio do deputado estadual e 01 não observou o teto remuneratório do Município (subsídio do Prefeito). 09 não fixaram o subsídio em valor exato; 16 estipularam direito a recebimento de gratificação natalina (13º subsídio) e 03, de terço de férias.
O levantamento completo está inserido no processo TC/014027/2020, cujo relator é o conselheiro Kennedy Barros, e foi apreciado em plenário no dia 28 de janeiro deste ano. Todos os resultados do presente estudo podem ser consultados no painel interativo.
Por: Maria Sol Martins com informações do TCE-PI