Pelo menos três políticos piauienses devem ser julgados nos próximos dias. Há processos em tramitação contra o senador Ciro Nogueira, contra o deputado federal Assis […]
Pelo menos três políticos piauienses devem ser julgados nos próximos dias. Há processos em tramitação contra o senador Ciro Nogueira, contra o deputado federal Assis Carvalho e contra o governador Wellington Dias.
A ação contra Ciro trata-se de uma denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) alegando que o senador e mais três deputados: Aguinaldo Ribeiro, Arthur Lira e Eduardo da Fonte formaram uma organização criminosa.
O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin no STF e já foi adiado duas vezes, deve ser julgado no dia 26. Segundo a PGR, há lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção envolvendo dinheiro público.
No caso de Assis Carvalho, ele foi condenado pela Justiça Federal a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de R$ 250 mil. O deputado recorreu ao TRF da 1ª Região contra a sentença. A apelação será julgada pela 3ª turma do TRF1, ia ser julgada ontem (15) e ficou adiada para o dia 29.
Assis Carvalho tinha sido denunciado por improbidade administrativa quando ainda era secretário de Saúde. Ele supostamente teria favorecido empresas ao dispensar licitação por falas emergência, conforme a sentença do juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto.
E, por fim, a ação penal do governador Wellington Dias que tramitava no STJ. Wellington foi acusado de omissão na adoção de medidas necessárias para evitar o rompimento da barragem de Algodões, em Cocal, em maio de 2009.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem (15) que a ação penal contra Wellington Dias seja apreciada pela Justiça do Piauí. O governador foi acusado de omissão pelo Ministério Público Federal.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que a prerrogativa de foro deve se harmonizar com os princípios constitucionais estruturantes da República e da igualdade, “a fim de garantir a efetividade do sistema penal e evitar a impunidade e a configuração de odioso privilégio”.