24/11/2024

Cidades

Governador anuncia toque de recolher e lockdown parcial aos finais de semana no Piauí

A fiscalização do novo decreto estadual será feita pela Vigilância Sanitária, Polícia Militar (PM), Rodoviária Federal (PRF) e Federal (PF)

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Publicado por: FM No Tempo 24/02/2021, 07:55

O governador Wellington Dias (PT) anunciou na noite da terça-feira (23) que vai decretar toque de recolher em todo o Piauí das 23h às 05h, a partir desta quarta-feira (24) até 4 de março, para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde. Haverá lockdown parcial aos finais de semana onde somente os serviços essenciais irão funcionar.

Segundo o governador, durante a semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h. As atividades religiosas vão funcionar com público limitado a 30%  da capacidade de templos e igrejas.

Governador do Piauí, Wellington Dias (PT) (Foto: Reprodução)

Regras a serem seguidas

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.

Finais de semana

Ficarão suspensos, a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os serviços, com exceção dos seguintes serviços considerados essenciais:

  • mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
  • farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
  • oficinas mecânicas e borracharias;
  • lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
  • hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
  • distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
  • serviços de segurança pública e vigilância;
  • serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
  • serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
  • serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
  • serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
  • agricultura, pecuária e extrativismo

 

Confira o decreto aqui.

 

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