20/09/2024
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Advogado Valdeci Cavalcante faz críticas à Superintendência do Patrimônio Público da União no Piauí

O investidor falou em autoritarismo

Publicado por: Lilian Oliveira 05/03/2021, 15:50

Durante as últimas quatro reportagens da Série Especial Território Litorâneo, Direitos e Deveres, que aborda o problema da regularização fundiária em terras do litoral do Piauí, o jornalista Felipe Reis entrevistou o advogado, empresário e investidor Valdeci Cavalcante que fez duras críticas a Superintendência do Patrimônio da União no Piauí (SPU).

O advogado disse que tenta investir nas cidades de Luís Correia e Parnaíba há anos e que a SPU o impede de dar sequências nas obras para o setor de hotelaria. Valdeci Cavalcante afirmou que conseguiu construir um shopping em Parnaíba dentro da Lei, mas que a SPU tenta demolir o empreendimento. O investidor falou em autoritarismo.

Valdeci Cavalcante- Advogado (Foto: Divulgação Portal Pauta Judicial)

Felipe Reis, também, tentou contato com o Procurador da República Saulo Linhares, responsável por investigações de supostas irregularidades no Município de Parnaíba, litoral do Piauí. 

A assessoria de imprensa do órgão disse que a regularização fundiária no litoral piauiense, em especial de imóveis de titularidade da União, é objeto de inúmeros procedimentos extrajudiciais em trâmite na Procuradoria da República no Município de Parnaíba.

(Foto: Divulgação/ Secretaria de Turismo do Piauí)

O Ministério Público Federal tem apurado irregularidades, requisitando a adoção de providências de órgãos e entidades públicas, inclusive da Superintendência do Patrimônio da União, que é a responsável por zelar pelos bens patrimoniais da União.

Os procedimentos extrajudiciais referidos têm natureza cível, visando a solução do problema no âmbito da tutela coletiva. Contudo, uma vez verificada a existência de invasão de imóveis da União, com a intenção de ocupá-las, configurar-se-á, em tese, o crime previsto no art. 20 da Lei nº 4.947/66, que sujeita o infrator à pena de detenção de 6 meses a 3 anos, a ser objeto de ação penal, proposta privativamente pelo Ministério Público Federal.

 

Por Felipe Reis

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