O Sindicpostos deve recorrer da decisão judicial para continuarem trabalhando, apesar do decreto
O desembargador Othon Lustosa, do TJ-PI, tinha autorizado aos postos de combustíveis do Piauí funcionarem aos finais de semana, das 5h às 21h. O decreto do governador Wellington Dias proibia o funcionamento, autorizando apenas aos postos das BRs permanecerem abertas. O Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos) entrou com ação na Justiça e conseguiu a liminar. Agora, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, derrubou a liminar e mantém os postos da zona urbana fechados aos finais de semana.
O pedido de suspensão da liminar foi impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado. O procurador-geral Plínio Clerton argumentou que a competência de definir as medidas sanitárias é do Estado e a decisão do desembargador interfere nesta competência do Executivo. A situação do Piauí é crítica em relação a Covid.
O presidente o STF restabeleceu os efeitos do Decreto Estadual 19.949/2021 do Piauí. A decisão suspende a liminar do desembargador do TJ do Piauí, que autorizava o funcionamento de postos aos sábados e domingos.
O presidente do Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Estado do Piauí (Sindipostos), Alexandre Valença, disse que os postos são serviços essenciais. “É com preocupação que vejo essa decisão”, destacou o presidente.