No mês passado, STJ anulou quebra de sigilo bancário e fiscal de senador. Na prática, com a decisão de hoje, o tribunal mantém de pé parte das investigações no caso das ‘rachadinhas’
Por 3 a 2, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (16) negar um novo recurso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que contestava o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio no caso das “rachadinhas”. Os relatórios foram o ponto de partida das investigações, apontando uma série de práticas suspeitas, como depósitos e saques de dinheiro fracionados, envolvendo auxiliares do filho do presidente da República.
Com a posição da Turma, os relatórios que identificaram a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão do ex-assessor Fabrício Queiroz – seguem válidos na investigação de um esquema milionário de desvio de salários de servidores na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Segundo o MP fluminense, a organização criminosa “comandada” por Flávio desviou R$ 6,1 milhões dos cofres da Alerj.
No mês passado, por 4 a 1, a Quinta Turma do STJ acolheu um primeiro recurso de Flávio e anulou a quebra do sigilo bancário e fiscal do parlamentar no caso, sob a alegação de que não houve a devida fundamentação legal para justificar a medida. No maior revés sofrido pelo Ministério Público do Rio, o STJ determinou à época que os investigadores retirassem da apuração todas as informações obtidas a partir da quebra do sigilo de Flávio e outros 94 alvos, entre pessoas e empresas. Nesta terça-feira, no entanto, os mesmos ministros decidiram confirmar a validade dos relatórios do Coaf que subsidiaram a apuração. Na prática, o STJ manteve de pé parte das investigações, evitando que o processo fosse dinamitado e voltasse à estaca zero.
Fonte: Estadão