21/09/2024
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Decreto proíbe comércio, bares e praias de terça (30) a domingo (4) em todo o Piauí

Novas regras visam reduzir a taxa de transmissibilidade do novo coronavírus no Estado

Publicado por: Lilian Oliveira 27/03/2021, 15:15

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), assinou, na sexta-feira (26), o Decreto N.º 19.550 que define medidas restritivas sobre o funcionamento de atividades econômicas no Estado. O objetivo é conter o avanço da Covid-19.

A determinação autoriza, na segunda-feira (29), desde que não gerem aglomeração, o funcionamento das atividades econômicas, como o comércio e em geral, além de bares, restaurantes e similares.

(Foto: Divulgação/GovPI)

A partir de terça-feira (30), até o próximo domingo de Páscoa (4), esses estabelecimentos devem permanecer fechados, com algumas exceções.

Veja os pontos principais:

  • O comércio pode funcionar até às 17h ou até às 19h nos locais onde o município permita a abertura, desde que não ultrapasse 9h de funcionamento. 
  • Nos shoppings, as lojas poderão abrir de 12h às 20h.
  • Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes também podem funcionar até às 20h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração.
  • Na segunda-feira (29), ficarão suspensos eventos culturais, esportivos e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto.
  • A partir das 20h de segunda-feira(29) até às 24h no dia 4 de abril, ficam suspensas todas as atividades econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais, como mercearias, supermercados, padarias e afins, farmácias, oficinas mecânicas e borracharias.

De acordo com documento, está proibido o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021. Durante esse período, o acesso a esses lugares será fechado.

Continua proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade, entre as 21h e as 5h, do dia 29 de março ao dia 4 de abril de 2021.

Acesse o decreto na íntegra:  DECRETO

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