Sindserm pede à Justiça para profissionais de saúde puderem trabalhar de casa e não ter descontos
A juíza do Trabalho Daniela Martins Soares Barbosa acatou um Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindserm) contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS). O Sindserm foi à Justiça alegando que a FMS determinou, desde janeiro, o retorno imediato às atividades presenciais de todos os profissionais de saúde, mesmo idosos ou com comorbidades.
A juíza agora determinou o afastamento imediato das atividades presenciais desses profissionais, com mais de 60 anos ou com comorbidades. Segundo a decisão da juíza, eles poderão trabalhar remotamente ou, se não puderem, ficam afastados mantendo a remuneração, enquanto durar o estado de emergência provocado pela pandemia.
Daniela Barbosa ainda determina o abono de faltas que tiverem sido aplicadas aos servidores que não voltaram ao trabalho. Se a decisão for descumprida será aplicada uma multa de R$ 1 mil por dia por cada trabalhador mantido em atividade .
A Fundação Municipal tem um prazo de 48 horas para cumprir a decisão, depois de notificada.