Raramente gestores públicos são punidos por essa Lei
O projeto de lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade administrativa teve sua proposta aprovada na Câmara dos Deputados, recentemente. A proposta é responsável por punir as irregularidades cometidas por gestores.
Para Ramon Patrese, auditor de Controle externo do TCE-PI, que foi o entrevistado do JT1 da Teresina FM, nesta quarta-feira (23), essa reforma favorece a corrupção e dificulta a atuação do Ministério Público, Tribunal de Contas e o poder judiciário na área processual.
Na nova proposta, quando existe a suspeita de que o gestor público cometeu improbidade administrativa, se fiscalizado é necessário que seja comprovado a intenção e não apenas a culpa. Caso não, vai ser caracterizado apenas como uma ação indisciplinar. Segundo o Ramon, essa medida enfraquece o combate à corrupção, uma vez que atualmente a punição já existe independente da comprovação de intenção.
De acordo com o auditor, essa proposta beneficia o gestor corrupto no que concerne à prescrição, porque atualmente a prescrição só conta após o mandato, no qual o Tribunal e o MP, vão ter condições de verificar se há improbabilidade. Com a reforma o tempo de prescrição é estendido.
“A proposta é aumentar o prazo de prescrição, para oito anos, mas ela conta do ato. Ou seja, é possível que um prefeito tenha cometido um ato de improbabilidade lá no seu primeiro ano de mandato, quando chega no final, se ele for eleito , esse ato já pode ter prescrito. Então isso de certa forma dificulta pela parte processual , tanto da atuação do Ministério Público, Tribunal de Contas e até mesmo do poder judiciário”, complementa Ramon.
Confira a entrevista completa abaixo:
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