A jurisprudência do STF tem sido contrária ao aumento discricionário das autoridades detentoras da prerrogativa além das já previstas na Constituição Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a norma do Piauí que previa prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça do estado (TJ-PI) aos vice-prefeitos e vereadores nos casos de cometimento de crimes comuns e de responsabilidade.
A sessão virtual aconteceu no dia 16 de junho. Segundo a Relatora do processo, Ministra Cármen Lúcia, a Constituição Federal também não prevê foro por prerrogativa de função a vice-prefeitos e vereadores, limitando-se a dispor sobre o julgamento de prefeito perante o TJ.
A relatora afirmou ainda que União tem competência para legislar sobre normas que tipificam condutas e definem questões sobre o processamento e o julgamento de autoridades locais por crimes de responsabilidade.