25/09/2024
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FMS abre agendamento para primeira e segunda dose hoje (04)

O agendamento de primeira dose será disponibilizado para grupos prioritários

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Publicado por: Lilian Oliveira 04/08/2021, 15:31

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) abre nesta quarta-feira, a partir de 18h, o agendamento para a aplicação da primeira dose da vacina contra a Covid-19 de grupos essenciais e da segunda dose para pessoas que têm a data registrada em seu cartão até o dia 08 de agosto.

O agendamento é feito no site “Vacina Já”, a pessoa deve clicar no botão “agendamento público alvo” e escolher seu grupo prioritário. No caso das pessoas que precisam de segunda dose, elas devem clicar na opção “Já tomei a 1ª dose e quero agendar a segunda”. 

Foto: Divulgação/ FMS

Os grupos contemplados pelo agendamento de primeira dose hoje (04) serão os seguintes:

  • Pessoas com comorbidades
  • Pessoas com deficiência permanente
  • Trabalhadores da indústria
  • Trabalhadores da construção civil
  • Motoristas e cobradores de transporte coletivo
  • Trabalhadores de transporte metroviário
  • Caminhoneiros

Grupos essenciais:

  • Bancários
  • Trabalhadores do Mercado Público
  • Atendente de panificadoras
  • Caixas de supermercado
  • Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS)
  • Funcionários dos Correios
  • Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes
  • Atendente de panificadoras
  • Caixas de supermercado
  • Músicos
  • Taxistas e mototaxistas
  • Profissionais da imprensa

Documentos necessários 

O público da segunda dose deve apresentar os seguintes documentos: documento de identificação com foto, CPF ou cartão nacional do SUS e o cartão de vacinação com o registro da primeira dose. 

Já os grupos de primeira dose devem apresentar documento de identificação com foto, CPF ou cartão nacional do SUS e um e um comprovante de endereço que comprove que a pessoa reside em Teresina, além de documentos específicos para cada grupo como:

Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)

Para pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica

Para indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como: Engenheiro, Arquiteto, Mestre de Obra, Pedreiro, Ajudante de obra, Armador, Pintor, Gesseiro, bombeiro hidráulico, Eletricista, Encanador, Carpinteiro): Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para motoristas e cobradores de transporte coletivo: Carteira de habilitação na categoria C, D ou E; Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias

Para bancários: Contracheque ou declaração do serviço.

Para trabalhadores de mercados públicos: Declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.

Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: Contracheque ou Carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;

Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: Contracheque ou declaração do serviço;

Para músicos: Contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;

Para taxistas e mototaxistas: Comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS)

Para profissionais da imprensa: Documento que comprove o grupo a que pertence – contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

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