28/11/2024

Saúde

Agendamento para lactantes e outros grupos será aberto às 18h de hoje (10)

Além do novo grupo, serão abertas novas vagas para os demais grupos já contemplados pela campanha, pelo site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/

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Publicado por: Lilian Oliveira 10/08/2021, 13:44

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) informou que lactantes com mais de 18 anos com bebês lactentes até seis meses de idade poderão agendar sua primeira dose da vacina contra a covid-19 a partir desta terça-feira (10), às 18h. 

Além do novo grupo, serão abertas novas vagas para primeira dose dos demais grupos já contemplados pela campanha, pelo site http://vacinaja.fms.pmt.pi.gov.br/.

Foto: Reprodução

A FMS explicou que a delimitação pela idade dos filhos se deu devido ao quantitativo de doses que o município tem disponível no momento. De acordo com a divisão definida pelo Ministério da Saúde, as lactantes estão incluídas dentro dos 30% das doses destinadas aos públicos prioritários. Ela vai de acordo com o que é estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, que recomendam o aleitamento materno exclusivo até os seis meses.

No momento da vacinação, elas devem apresentar um documento de identificação com foto e data de nascimento, CPF ou cartão do SUS, comprovante de residência da cidade de Teresina-PI e uma certidão ou declaração de nascimento do bebê lactente até 6 meses de idade.

  • Outros grupos que serão contemplados pelas vagas disponibilizadas hoje (10) são os seguintes:
    Pessoas com comorbidade
  • Pessoas com deficiência
  • Gestantes, puérperas
  • Trabalhadores da Saúde
  • Acadêmicos da saúde em estágio
  • Trabalhadores da Educação
  • Estagiários da educação
  • Indústria
  • Construção Civil
  • Motoristas e cobradores
  • Caminhoneiros
  • Profissionais da Imprensa
  • Trabalhadores do mercado público
  • Atendentes de panificadoras
  • Caixas de supermercado
  • Trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS)
  • Trabalhadores dos correios
  • Garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes
  • Taxistas e mototaxistas cadastrados
  • Músicos

Para pessoas com comorbidades: Laudo ou declaração que comprove a comorbidade, com assinatura e carimbo do profissional de saúde (original e cópia)

Para pessoas com deficiência permanente: Laudo que comprove a condição clínica

Para gestantes e puérperas: Prescrição médica (avaliação individualizada de risco benefício), Gestantes devem apresentar cartão de gestante ou laudo de profissional de saúde. Puérperas devem apresentar certidão ou declaração de nascimento do bebê.

Para trabalhadores da saúde: Documento expedido pelo respectivo Conselho de Classe ou comprovante da profissão (certificado ou diploma); Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), expedido pelo estabelecimento de saúde onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da saúde: Declaração do serviço de saúde onde o estudante está estagiando no município de Teresina, termo de estágio;

Para trabalhadores da educação: Contracheque atual ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral, expedido pelo estabelecimento de ensino onde o trabalhador atua, no município de Teresina;

Para estagiários da educação: Declaração da instituição de ensino de Teresina onde atua.

Para indústria e construção civil (Profissionais que atuam dentro das obras, como: Engenheiro, Arquiteto, Mestre de Obra, Pedreiro, Ajudante de obra, Armador, Pintor, Gesseiro, bombeiro hidráulico, Eletricista, Encanador, Carpinteiro): Documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas industriais e de construção civil, como: Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para motoristas e cobradores de transporte coletivo: Carteira de habilitação na categoria C, D ou E; Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte. Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para caminhoneiros: Documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). Contracheque ou Contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses), do exercício efetivo da função, expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina. Os caminhoneiros autônomos devem apresentar nota de carga dos últimos 30 dias

Para profissionais da imprensa: Documento que comprove o grupo a que pertence – contracheque atual ou contrato de prestação de serviço ou documento que comprove a atividade laboral (últimos 3 meses) expedido pelo estabelecimento onde o trabalhador atua, no município de Teresina.

Para trabalhadores de mercados públicos: Declaração emitida pela administração dos mercados públicos de Teresina, que comprove o exercício efetivo da função.

Para atendente de panificadoras, caixas de supermercado, garçons e cozinheiros de restaurantes, bares e lanchonetes: Contracheque ou Carteira de trabalho e declaração do serviço, especificando a função;

Para trabalhadores da assistência social (SEMCASPI/SUAS) e trabalhadores dos correios: Contracheque ou declaração do serviço;

Para músicos: Contrato de prestação de serviço ou Carteira da Ordem de Músicos ou Carteira da Associação dos Músicos;

Para taxistas e mototaxistas: Comprovante de permissão de taxista ou mototaxista (cadastro STRANS)

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