20/11/2024

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Redes municipais podem retornar às aulas presenciais em todas as séries

Novo decreto estadual sobre a Covid traz novidades para educação

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Publicado por: Lilian Oliveira 04/10/2021, 16:26

O Governo do Piauí publicou novo decreto, no domingo (03), que autoriza o poder municipal a permitir o retorno das aulas presenciais em todos os níveis de ensino, contanto que sejam respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores. O decreto tem validade até o dia 31 de outubro de 2021.

As novas medidas liberaram também a realização de eventos com público de até 500 pessoas em locais abertos e semiabertos e até 200 pessoas em ambientes fechados, desde que seja comprovada imunização contra a Covid-19 ou apresentado um teste negativo realizado até 48h antes do evento.

Secretário de estado da Educação, Ellen Gera (Foto: Divulgação/Governo do Piauí)

 

“Com essa maior flexibilização promovida pelo novo decreto, poderemos resgatar as grandes agendas educacionais. Apesar disso, as demais medidas do novo decreto não impactam tanto na educação, pois todas as outras modalidades e séries já podiam retornar obedecendo os protocolos sanitários e de distanciamento, destacou o secretário de Educação do Piauí, Ellen Gera. 

Os critérios para a liberação das aulas serão a imunização por vacina com duas doses ou dose única para professores e demais trabalhadores e os indicadores do nível de transmissibilidade (R1), abaixo de 1 e ocupação hospitalar abaixo de 50%.

Confira outros pontos do decreto: 

  • Os jogos de futebol, jogos de quadra e similares ficam liberados, desde que respeitem a lotação com um público de até 30% da capacidade do local e todos sentados. Nas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, poderá haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músicos.
  • Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas continuam podendo funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno.
  • Os shoppings funcionarão das 10h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento. O comércio em geral pode funcionar até 18h. Estando o poder público municipal estabelecer o horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitando o período máximo de 9h de funcionamento.
  • Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi)/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí (Divisa) e publicados em anexo aos decretos estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
  • A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.
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