26/12/2024

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Governo publica decreto com medidas restritivas válidas até 2 de janeiro

A limitação de público nos espaços abertos é de 50% da capacidade; em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas e, em espaços fechados, 200 pessoas

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Publicado por: Lilian Oliveira 29/11/2021, 14:28

O governo do Piauí publicou o decreto nº 20.290, no dia 28 de novembro, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 2 de janeiro de 2022, em todo o Estado, voltadas para o enfrentamento da Covid-19.

No novo decreto, a presença de público em espaços abertos fica limitado a 50% da capacidade. Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas. Já em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas. 

Foto: Reprodução

As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí – (COE/PI). 

De acordo com o governo, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:

  • Em espaços abertos, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
  • Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
  • Em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
  • Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, Mrealizado 48 horas antes do evento).
  • Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;

Confira aqui o decreto na íntegra

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