A medida é de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT)
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) sancionou lei que garante aos diabéticos prioridade nos atendimentos nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
A medida é garantida através da lei 7660/2021, de autoria do deputado estadual Flávio Nogueira Júnior (PDT). A matéria prevê que, para valer-se da prioridade, o portador de diabetes deverá apresentar documento médico que comprove a patologia.
O descumprimento da legislação sujeitará o infrator às penalidades que vão de advertência à multa. A multa é de 500 a 800 UFR-PI, considerados o porte do estabelecimento, as circunstâncias da infração. No caso de reincidências, a multa será aplicada em dobro.
Em relação às repartições públicas, será aplicada as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, ao dirigente responsável.