A decisão foi publicada na edição de terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado
O Governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a lei nº 7.713 que reajusta em 10%, a partir de abril de 2022, os salários dos policiais militares e bombeiros militares, dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da administração direta do Poder Executivo do Estado, de suas autarquias e fundações públicas.
A decisão, que foi publicada na edição de terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado, também valerá para os inativos e pensionistas dos policiais militares, bombeiros militares e servidores públicos indicados no art. 1º, nos termos da Constituição Federal.
Conforme a lei, as gratificações, adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos e militares indicados no art.1º desta lei permanecem em seus atuais valores nominais.
Os efeitos financeiros da lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.