Texto do documento é o mesmo do decreto publicado em novembro, com adição de parágrafos sobre as festividades
O governo do Piauí publicou o decreto nº 20.439, de 28 de dezembro, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais voltadas ao enfrentamento da Covid-19, válidas a partir desta quinta-feira (30) – e sem data para expirar – em todo o estado. Leia na íntegra.
O texto do documento é o mesmo do decreto publicado há exatamente um mês, em 28 de novembro, com a adição de apenas dois parágrafos que proíbem a autorização, por parte dos municípios, de festas de Réveillon em 2021 e pré-Carnaval e Carnaval em 2022. Confira:
§ 5º O poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial durante as festividades de réveillon 2021-2022, festas pré-carnavalescas ou carnavalescas de 2022, no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.
§ 6º Ficam vedadas licenças e autorizações para festividades e demais eventos públicos e privados de pré-carnaval ou carnaval.
As medidas foram apresentadas após a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Comitê Técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE-PI).
O decreto prevê ainda a exigência de comprovante de vacinação (duas doses ou dose única), para indivíduos maiores de 12 anos, nas seguintes atividades:
– Boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
– Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
– Estádios e ginásios esportivos;
– Cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
– Museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in;
– Conferências, convenções e feiras comerciais.
De acordo com o governo, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:
– Em espaços abertos, o público admitido será de até 50% da capacidade;
– Em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 pessoas;
– Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT-PCR, realizado 48 horas antes do evento);
– Em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
– Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% da capacidade;
– Jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT-PCR, realizado 48 horas antes do evento).
– Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.