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Segundo o Ministério Público, que solicitou a investigação, rapaz incorreu nos crimes de racismo e apologia ao nazismo
O Ministério Público do Piauí (MP-PI) fez uma solicitação à Polícia Civil, por meio da Delegacia de Direitos Humanos e Repressão às Condutas Discriminatórias, que investigue o jovem vestindo uma camisa com símbolo nazista e saudando Hitler em um bar de Teresina.
As imagens, presentes em vídeo que circulou nas redes sociais no início de fevereiro, foram registradas no bairro Saci, zona Sul de Teresina, ainda em 2021.
O rapaz, que não teve sua identidade revelada, alega que o símbolo na camisa representa a Totenkopf, uma divisão de elite da Schutzstaffel (SS), ala paramilitar do Partido Nazista, que atuava nos campos de concentração. Depois, ele estende o braço direito para o alto e faz a saudação “Heil Hitler”.
De acordo com o MP-PI, o jovem incorreu em crime de racismo (um a três anos de prisão e multa) e de apologia ao nazismo (dois a cinco anos de prisão e multa). Veja ao final da matéria os trechos do artigo da Lei do Racismo que prevê os tipos penais.
O incidente, ocorrido no ano passado, veio à tona neste mês após outros dois casos de apologia à ideologia de Hitler: o apresentador Monark, do Flow Podcast, defendeu a existência de um partido nazista reconhecido por lei no Brasil e o “direito de ser anti-judeu”.
Apenas dois dias depois, o comentarista Adrilles Jorge, da Jovem Pan, despediu-se do programa que participa com a saudação “Sieg Heil”, com a palma da mão levantada para cima. Ambos foram demitidos de suas respectivas empresas.
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.