Foi publicada no dia 25 de junho de 2019 a Lei Municipal 5.406, que altera a Lei de número 3.039, que regulamenta o serviço de […]
Foi publicada no dia 25 de junho de 2019 a Lei Municipal 5.406, que altera a Lei de número 3.039, que regulamenta o serviço de mototáxi em Teresina. De acordo com a modificação, fica permitido que o permissionário do serviço de mototáxi possa efetuar, além do transporte de passageiros, o transporte de bens/mercadores com o limite de até 5 quilos. Entretanto, vale lembrar que o transporte de passageiros e mercadorias não poderá ser feito concomitantemente.
De acordo com a Gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, os mototaxistas que quiserem também fazer o serviço de entrega de mercadoria precisam ir à Strans para receberem as orientações, a fim de fazerem a adequação da moto para prestar esse tipo de serviço. “A alteração na Lei 3.039, que cria o sistema de mototáxi, tem como objetivo proporcionar para o permissionário uma nova alternativa de fonte de renda, por isso é importante que os interessados apresentem as bolsas com dispositivos retrorrefletivos, para que possam trabalhar de forma legal”, enfatiza.
Cíntia reforça que o prazo para a vistoria e revalidação da permissão termina no dia 15 de agosto, por isso é necessário que as pessoas compareçam o mais rápido possível. “Estaremos fazendo a vistoria das permissões até o dia 15 de agosto, por isso alertamos que os mototaxistas que já estão com a nova permissão e querem fazer o transporte de mercadorias precisam vir à Strans para fazer a vistoria e receber as orientações necessárias para prestar esse tipo de serviço também”, disse.
Para que seja realizado o serviço de transporte de bens e/ou de mercadoria, a moto precisa ter um alforge, bolsas ou caixas laterais dotadas de dispositivos retrorreflexivos, compatíveis com a carga transportada para que não represente riscos à segurança do motociclista. “Os mototaxistas que quiserem fazer transporte de mercadorias devem preparar o veículo para oferecer o serviço. No momento da vistoria da moto serão observados aspectos como: largura, comprimento e altura da caixa que irá ser utilizada para o transporte da mercadoria”, finaliza.