A ação foi movida pelo diretório estadual do Progressistas
A Justiça Eleitoral decidiu cassar a chapa do PL que disputou a eleição proporcional de 2020 devido a fraude na cota de gênero. A ação foi movida pelo diretório estadual do Progressistas e pela suplente de vereadora Graça Amorim (Progressistas), como destacou o portal MN.
A decisão, desta terça-feira (10), é do juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 1ª Zona Eleitoral. O magistrado declarou a inexigibilidade de Katia D’Angela Silva Morais, Sonia Raquel Alves Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues, investigadas na ação.
“Após cessado o efeito suspensivo de eventual recurso ou com o advento do trânsito em julgado, o que ocorrer primeiro, cumpra-se no cartório as normas do artigo 175, §§ 3º e 4º, do Código Eleitoral, e proceda-se à retotalização dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de reajustar-se a distribuição das vagas na Comarca de Teresina/PI, considerando os votos válidos remanescentes, excluídos os que foram declarados nulos em razão da fraude à cota de gênero, certificando nos autos os candidatos aptos a assumirem as vagas dos promovidos então eleitos”, consta em trecho da decisão.
Como a cassação envolve toda a chapa proporcional do PL que disputou as últimas eleições municipais, Leonardo Eulálio, único representante do partido na Câmara de Teresina, corre o risco de perder o mandato. Caso isso aconteça, Graça Amorim fica com a vaga.
O PL pode recorrer. Procuramos o diretório municipal do partido (administrado por Leonardo Eulálio) para tratarmos do assunto, mas não obtivemos retorno até o fechamento desta matéria.