Medida, que começa a valer em 60 dias, prevê ainda diretrizes de combate ao assédio e à violência sexual nestes locais
Matéria de Wanderson Camêlo e Eric Souza
O prefeito de Teresina, Doutor Pessoa (Republicanos), sancionou na última quarta-feira (8) uma lei que prevê a aplicação de sanções a torcedores, dirigentes e clubes de futebol pela prática de machismo, racismo e homofobia em estádios da capital. A medida começa a valer em 60 dias.
Dentre as consequências está a aplicação de multa em dinheiro. As sanções valem, especificamente, para os casos de gritos, uso de palavras de ofensa ou exposição de cartazes com teor machista, homofóbico ou racista em espaços esportivos de Teresina.
Além das práticas preconceituosas, a lei também dispõe sobre as diretrizes de combate ao assédio e à violência sexual nestes mesmos locais.
Segundo o texto, a gestão municipal deve “apoiar a realização de campanhas educativas e não discriminatórias” sobre o enfrentamento a esses crimes, bem como “fomentar e divulgar políticas públicas voltadas ao atendimento das vítimas”.
A matéria é de autoria da vereadora Pollyana Rocha (PV). Confira a íntegra do documento.
Em agosto de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJD) decidiu impor punições às agremiações esportivas cujos torcedores entoassem gritos de teor homofóbico e transfóbico.
No caso do futebol, a orientação da Corte é de que árbitros e assistentes devem registrar, na súmula oficial da partida, as infrações como “atitudes indisciplinares”. Dessa forma, os clubes estão sujeitos a perderem pontos nas competições que disputam.
A medida foi inspirada por recomendação da Federação Internacional de Futebol (FIFA) e pela determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada em junho do mesmo ano, de que as injúrias homofóbicas e transfóbicas sejam enquadradas como crimes de racismo.