26/12/2024

Política

MPPI denuncia ex-vereador de Piracuruca por uso de carro oficial para fins particulares

A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do ex-vereador Francisco de Assis da Silva […]

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Publicado por: Luciano Coelho Repórter: Luciano Coelho 08/08/2019, 13:05

A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do ex-vereador Francisco de Assis da Silva Melo, conhecido como “Assis Mãozinha”. Atualmente, o réu exerce o cargo de Secretário Municipal de Obras, Serviços públicos e Saneamento de Piracuruca.

O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha informa que, em 2015, o Ministério Público recebeu a denúncia de que o então vereador utilizava um veículo oficial, pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal, para fins particulares. Diversos depoimentos confirmaram que Francisco de Assis mantinha o carro em sua residência com frequência, utilizando-o para transportar pessoas na carroceria, acompanhar velórios e transportar cargas para fazenda de sua propriedade.

Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, denunciou o vereador Assis Mãozinha

De acordo com o promotor de Justiça, o ex-vereador inclusive confessou que permitiu o traslado de um caixão até o cemitério e que realmente tinha o hábito de abrigar o veículo em sua casa. “Tão grave quanto a abusiva utilização do veículo em atividade particular é o fato de que todo o combustível consumido pelo requerido foi pago pelos cofres públicos. A utilização do veículo para satisfação de objetivo privado causou prejuízo, tanto pela deterioração do veículo quanto pelos gastos de combustíveis à custa do erário”, argumentou Márcio Carcará na ação civil pública. As condutas praticadas, além de configurarem enriquecimento ilícito e prejuízo ao patrimônio público, também constituem violação aos princípios da Administração Pública, sobretudo no que diz respeito à legalidade, à impessoalidade e à moralidade.

O representante do Ministério Público requereu a condenação do requerido às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e, especialmente, decretação do ressarcimento ao erário.

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