Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece atualização dos valores adotados no pleito de 2018
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu na última quinta-feira (30) os critérios para definir os limites de gastos de campanha por cargo eletivo nas eleições deste ano. Segundo a Corte, serão adotados os mesmos valores do pleito de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por índice que o substituir.
No Piauí, por exemplo, os candidatos a deputados estaduais tiveram à disposição, há quatro anos, o montante de R$ 1 milhão para investirem em suas campanhas, enquanto os concorrentes ao Palácio do Karnak contaram com R$ 5,6 milhões. Em 2022, quem disputar vaga na Assembleia Legislativa poderá gastar até R$ 1,26 milhão; os candidatos ao governo do Estado, por sua vez, terão de observar o limite de R$ 7,05 milhões.
“Essa projeção foi feita com base no julgamento do TSE ocorrido na semana passada. Como a legislação determina que haja normas específicas sobre o tema, as quais não foram fixadas pelo Congresso Nacional, o próprio Tribunal definiu os parâmetros”, explicou o advogado Alexandre Nogueira ao JT1 da Teresina FM nesta terça-feira (4).
Nogueira lembrou que o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deste ano, avaliado em R$ 4,9 bilhões, é o maior desde sua criação em 2017, e explicou que as despesas de pré-campanha são pagas pelos próprios partidos políticos. Embora a lei vede o pedido explícito de votos, a prática é frequente nos eventos realizados pelos pré-candidatos.
“A Justiça Eleitoral monitora esses eventos, mas as ações que tratam sobre abuso de poder econômico têm um momento certo para ocorrer: a partir do pedido de registro de candidatura no sistema do TSE”, frisou.
O advogado reforçou ainda o período de condutas vedadas aos órgãos públicos, iniciado no último sábado (2). Dentre as proibições listadas figuram a publicidade institucional, pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
Em relação às pesquisas eleitorais, Nogueira argumentou que, estritamente, não há nenhuma livre de desvios. A constatação, segundo o entrevistado, pode ser feita a partir das diferenças significativas entre um levantamento e outro.
“Sempre verifique a metodologia e as amostras. Dou um exemplo: se Teresina possui 30% do eleitorado do Piauí e a pesquisa ouviu mil entrevistados, 300 entrevistas precisam obrigatoriamente ter sido feitas na capital. A estratificação dos indivíduos ouvidos deve estar de acordo com o banco de dados do IBGE ou o da própria Justiça Eleitoral”, completou.