Matéria segue agora para a sanção da governadora Regina Sousa (PT)
Atualizada às 13h48min
A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que reduz de 31% para 18% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A votação em plenário aconteceu logo após o meio-dia; mais cedo, como tramitava em regime de urgência, o texto foi analisado pelas Comissões de Finanças e Justiça (CCJ).
Os relatores da matéria foram os deputados Franzé Silva (PT), nas Finanças, e Henrique Pires (MDB), na CCJ. O presidente da Casa, Themístocles Filho (MDB), indicou que a tramitação da proposta será ainda mais rápida após ter passado pelas comissões.
A matéria retorna ao Palácio do Karnak a fim de ser sancionada pela governadora Regina Sousa (PT).
Apesar de contar com a aprovação dos deputados, a oposição à gestão estadual entende que a redução do ICMS por meio de projeto de lei, em vez de decreto, atrasa a formalização da medida, que impactaria em mais de R$ 1 bilhão os cofres do Estado e dos municípios piauienses, conforme a Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz).
“O governo divulgou uma nota dizendo que, legalmente, não poderia expedir decreto, que a única forma é o projeto de lei. Eles alegam se basear no Código Tributário Nacional (CTN), que é uma lei complementar federal. Porém, a lei aprovada no Congresso Nacional já estabelece o valor limite de 17%. Não há necessidade, portanto, de fazer outra lei aqui no Piauí, apenas um decreto regulamentar”, afirma B. Sá (Progressistas).
Por outro lado, o secretário de Governo, Antônio Neto, reforça a versão mencionada por B. Sá e fala ainda que a gestão poderia sofrer “acusação de improbidade” caso regulamentasse decreto.
“O ICMS só pode ser reduzido por lei, segundo o CTN. Fazer isso por decreto seria enganar o povo e criar uma falsa expectativa, além de eventualmente cometer uma ilegalidade. A governadora poderia ser acusada, inclusive, de improbidade”, declara.
O gestor observa ainda que cinco fatores influenciam no valor do combustível: preços do produtor e importador; carga tributária (ICMS); custo do etanol e biodiesel (mistura de 27% e 10% respectivamente); margem de lucro das distribuidoras e revendas dos postos e a Política de Paridade Internacional (PPI), na qual o índice se baseia na variação do dólar e do barril de petróleo.
Matéria de Eric Souza e Wanderson Camêlo