24/11/2024

Economia

Piauí consegue liminar do STF que força a União a compensar o Estado por perdas de arrecadação do ICMS

Pelas projeções da Secretaria de Fazenda (Sefaz), a redução da alíquota causará um prejuízo estimado em R$ 750 milhões

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Publicado por: FM No Tempo 01/08/2022, 11:25

O Estado do Piauí obteve neste domingo (31) uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) permitindo a compensação imediata das perdas do ICMS com a redução das alíquotas de combustíveis, energia elétrica e comunicações. A contrapartida do Governo Federal será um desconto nas dívidas do Estado com garantia da União.

Governo do Piauí reduziu alíquota do ICMS de 31% para 18% (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

“De certa forma o STF entendeu que seria muito grave colocar apenas nas costas dos estados a redução dos preços dos combustíveis, sem que houvesse um mecanismo de compensação. Como a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) entende que só pode existir compensação após terminar o ano de 2022, isso faria com que a maioria dos estados sofresse desequilíbrio em suas contas em virtude de perda de arrecadação, devido a regras alteradas no meio da execução orçamentária” avalia Antônio Luiz, Secretário da Fazenda.

O Piauí se adequou no dia 12 de julho à Lei Federal que limitou a cobrança do tributo nos estados brasileiros. Pelas projeções da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a redução causa um prejuízo estimado em R$ 750 milhões em 2022, podendo chegar a R$ 1 bilhão em 2023.

Antônio Luiz Soares, secretário estadual de Fazenda (Foto: Divulgação/Governo do Piauí)

“Mesmo com toda a redução de ICMS, tanto na alíquota quanto na base de cálculo, ainda temos os preços altos. O maior problema, que seria ligado ao óleo diesel, não foi resolvido. Até agora os preços não baixaram e, pior do que isso, hoje temos o óleo diesel mais caro do que a gasolina”, ressalta o secretário.

A lei que estabelece o teto do ICMS, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), fala em compensar as perdas de arrecadação que excederem 5%, calculadas mês a mês. A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. O Estado de São Paulo também conseguiu decisão favorável do magistrado, numa ação com o mesmo teor.

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