As vítimas foram duas mulheres, mãe e irmã
Acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal manteve sentença, após 0 criminoso recorrer, que condenou o réu F.E.S.C. a 14 anos e sete meses de reclusão e a um ano e cinco meses de detenção pela prática de dois crimes de estupro e dois crimes de constrangimento ilegal.
Ao manter a sentença, os desembargadores destacaram que os motivos do crime do delito de constrangimento ilegal são amplamente desfavoráveis, já que, após serem estupradas, as vítimas foram obrigadas a servir bebida e comida para o seu agressor, sendo ameaçadas de morte caso tentassem fugir ou pedir ajuda, mediante uso de uma faca.
Para os julgadores, tal ato configura claro desejo de colocar as vítimas em uma condição de submissão e inferioridade em relação ao réu. O acórdão também manteve o regime fechado para o início do cumprimento da pena.
Segundo o documento, F.E.S.C invadiu a casa onde moravam as vítimas enquanto elas dormiam, no dia primeiro de janeiro de 2020, ou seja, durante um feriado, habitada por duas mulheres e uma criança de 10 anos, que presenciou os crimes cometidos contra a sua mãe e irmã, de 14 anos.