A dívida diz respeito ao ano de 2022
A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Teresina pague a parcela atrasada do 13º de servidores temporários da Fundação Municipal de Saúde (FMS). A dívida diz respeito ao ano de 2022.
A decisão é do juiz Lirton Nogueira Santos, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) havia solicitado, em janeiro deste ano, o pagamento do 13° salário e férias dos servidores temporários da Fundação Municipal de Saúde.
Em sua contestação o Município de Teresina alegou “inexistência de previsão legal concedendo a contratações temporárias os mesmos direitos dos detentores de estabilidade” e “impossibilidade de concessão\equiparação de direitos em razão de suposta isonomia”.
Na sentença o juiz Lirton Nogueira afirma que “os demandados não comprovaram os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas dos fatos” e que “não tendo os requeridos comprovado que as verbas retro aos servidores temporários foram pagas, as mesmas são devidas (…) não sendo cabível alegar necessidade de demonstração de disponibilidade orçamentária, visto que se trata de direito previsto em lei anterior, o qual orçamentária”.
A sentença foi divulgada nesta segunda-feira, 24. Entramos em contato com a FMS, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
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