As matérias exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos
O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7401) contra leis do Estado do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos que não reservam vagas para pessoas com deficiência. A informação foi divulgada no último dia 30 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As normas em discussão são a lei estadual 6.653/2015 e o decreto 15.259/2013, que a regulamenta. Augusto Aras argumentou que a legislação federal impede a exigência de aptidão plena para desempenho de atividades laborais, a fim de possibilitar que pessoas com deficiência venham ocupar todas ou a quantidade máxima possível de profissões existentes.
“Nesse sentido, a legislação piauiense acaba discriminando essa parcela populacional e negando-lhe o direito constitucional de liberdade de profissão”, acrescentou o procurador.
Outro argumento foi o de que as normas vedam “de forma abstrata e apriorística o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos, sem avaliar, em cada caso concreto, se a deficiência é obstáculo ao exercício das atribuições correspondentes”.
A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, do STF, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao plenário.